TSTAg-AIRR 100229-62.2020.5.01.0341
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização de serviços
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Terceirização de serviços
- Horas Extras
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EMPRESA PRIVADA CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A SÚMULA 331, IV, DO TST. O Supremo Tribunal Federal, em questão idêntica, concluiu que a controvérsia alusiva à condenação subsidiária de empresa privada tomadora de serviços, em decorrência do não pagamento de verbas trabalhistas devidas pelo empregador, não apresenta questão constitucional com repercussão geral (AI nº 751.766/PR - Tema 196). Ademais, evidencia-se que o entendimento contido no acórdão regional revela harmonia com o sedimentado na Súmula 331, IV, do TST, valendo salientar que, no caso, o Tribunal Regional, soberano da delimitação do quadro fático-probatório (Súmula nº 126), consignou que o reclamante prestou serviço para a empresa recorrente. Ressalte-se que o fato de haver terceirização, mesmo que lícita, por si só, já autoriza a responsabilização subsidiária do tomador de serviços. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Turno Ininterrupto de Revezamento