TSTAIRR-Ag-AIRR 153-19.2011.5.09.0019
Execução: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Preclusão e coisa julgada
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE LONDRINA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. ART. 836 DA CLT. Discute-se a inexigibilidade do título judicial relativo à responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços, em face do decidido pelo STF nos autos da ADC 16. A discussão revela-se obstada pela preclusão, uma vez que a matéria relativa à responsabilidade subsidiária do ente público e sua suposta inexigibilidade foi objeto de decisão em sede de embargos à execução, com trânsito em julgado nos autos. A insistência da parte na rediscussão do tema em fase de execução afronta o art. 836 da CLT, operando-se a coisa julgada formal. Uma vez que o Judiciário já se debruçou especificamente sobre o pedido de relativização da coisa julgada e decidiu pela sua inaplicabilidade, tal decisão torna-se imutável, configurando a eficácia preclusiva da coisa julgada (art. 508 do CPC). Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) rejeitar o pedido de aplicação da multa por litigância de má-fé efetuado em contraminuta; II) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Condições da Ação