TSTEDCiv-RR 356-67.2023.5.10.0007
Responsabilidade subsidiária do ente público: mero inconformismo
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Mero inconformismo
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Nulidade
- Sobrestamento
- Ônus da Prova
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. MERO INCONFORMISMO. 1. A embargante nem mesmo alega omissão ou contradição, apenas manifestando sua discordância em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional. 2. Como registrado no acórdão embargado, o Tribunal Regional não trouxe elementos concretos a evidenciar a falta de fiscalização por parte do ente público, vinculando a responsabilidade civil ao fato objetivo do inadimplemento, o que contraria decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade; Sobrestamento; Ônus da Prova