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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010257-10.2022.5.15.0119

Reconhecimento de vínculo empregatício: simulação processual

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de vínculo empregatício
  • Simulação processual
  • Acordo judicial não homologado
  • Ausência de interesse de agir

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SIMULAÇÃO PROCESSUAL. ACORDO JUDICIAL NÃO HOMOLOGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. O Tribunal Regional manteve a decisão que não homologou o acordo firmado pelas partes e extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que houve simulação processual. Extrai-se da decisão que a ação proposta pela reclamante tem por única finalidade o reconhecimento de vínculo empregatício em face de pessoa com parentesco próximo, que não apresentou nenhuma defesa contra a suposta relação, bem como não se opôs ao reconhecimento e registro do vínculo. Com efeito, o interesse de agir pressupõe o binômio necessidade-adequação. Se não há litígio real ou pretensão resistida, mas mero consenso simulado, não existe lide legítima a ser julgada pelo Judiciário. Assim, a constatação de simulação processual voltada ao reconhecimento fictício de vínculo empregatício entre familiares, caracterizada pela ausência de lide real e de resistência à pretensão, autoriza a recusa de homologação do acordo e a extinção do processo sem resolução do mérito por falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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