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Jurisprudências

TSTAIRR 0010369-29.2023.5.03.0102

Legitimidade ativa do sindicato profissional: adicional de insalubridade

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa do sindicato profissional
  • Adicional de insalubridade
  • Contato com óleos minerais
  • Fornecimento insuficiente de equipamentos de proteção individual

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PROFISSIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da legitimidade ativa do sindicato para atuar na defesa dos interesses da categoria profissional, em relação ao pagamento de adicional de insalubridade. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior, no sentido de que a legitimidade do sindicato é ampla para atuar na defesa dos interesses coletivos e individuais da categoria que representa, abrangendo, portanto, a defesa do pagamento do adicional de insalubridade; b) não se verifica a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da jurisprudência dominante nesta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica, visto que a natureza da pretensão recursal é meramente declaratória, destituída, portanto, de valor econômico. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM ÓLEOS MINERAIS. FORNECIMENTO INSUFICIENTE DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que resultou comprovado que os empregados substituídos fazem jus ao pagamento de adicional de insalubridade, considerando o contato habitual com óleos minerais. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamada no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, afastando a transcendência da causa em relação ao tema ¿legitimidade ativa do sindicato ¿ substituição processual¿, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 27 de junho de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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