TSTAg-AIRR 0001984-58.2013.5.20.0009
Execução: assistência judiciária gratuita
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Assistência judiciária gratuita
- A agravante não impugna o óbice apontado na decisão monocrática
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Por meio da decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada porque desfundamentado, à luz do artigo 896, §2º, da CLT, visto que não indicou violação de dispositivo constitucional. A agravante não impugna o óbice apontado na decisão monocrática. Logo, o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”, motivo por que não alcança conhecimento. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de março de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator