TSTEDCiv-Ag-AIRR 0101495-57.2016.5.01.0072
Embargos de declaração cível da parte autora em recurso de revista do ente público
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. Os embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil c/c o artigo 897-A da CLT têm a finalidade de suprir omissão de ponto ou questão relevante sobre a qual deveria haver pronunciamento, eliminar contradição e esclarecer obscuridade, além de corrigir manifesto equívoco na análise de pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, não se erigindo como meio transverso para a revisão da decisão judicial. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator