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Jurisprudências

TSTRRAg 10294-61.2019.5.15.0145

Rito sumaríssimo: adicional de periculosidade

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de periculosidade
  • Honorários advocatícios e periciais
  • Trata-se, pois, de transcrição insuficiente
  • Honorários Periciais
  • Honorários na Justiça do Trabalho

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Na hipótese, a parte agravante transcreveu, no início das razões do recurso de revista, os trechos do acórdão regional relativos aos temas objeto da insurgência, o que impede a delimitação das teses emitidas pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, bem como a demonstração, de forma analítica, das violações e contrariedades apontadas. Tal procedimento não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. No caso dos autos, a parte recorrente transcreveu, no início das razões do recurso de revista, o trecho do acórdão regional que entendeu pertinente aos temas objeto da insurgência, o que impede a delimitação das teses emitidas pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, bem como a demonstração, de forma analítica, das violações e contrariedades apontadas. Tal procedimento não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. Além do mais, a parte transcreveu apenas a parte dispositiva do acórdão recorrido quanto aos temas, que não contém os fundamentos adotados pela Corte Regional. Trata-se, pois, de transcrição insuficiente. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho

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