TSTAg-AIRR 119800-56.2012.5.21.0013
Exceção de pré-executividade: natureza interlocutória
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Exceção de pré-executividade
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Mantém-se a decisão recorrida
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, sob o fundamento de que "apresenta, todavia, natureza interlocutória a sentença que não conhece ou rejeita exceção de pré-executividade, o que a torna irrecorrível de imediato". 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 214 do TST, no sentido de que, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Reflexos; Multa do Art. 475-J do CPC