STJAgRg no AgRg no AREsp 2.545.008
Matéria não suscitada no recurso especial: inovação recursal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Processo Civil
- Matéria não suscitada no recurso especial
- Inovação recursal
- Fixação do regime competência do juízo da execução penal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. FIXAÇÃO DO REGIME COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
1. O agravo regimental tem por finalidade impugnar os fundamentos da decisão monocrática e não se presta à introdução de novas teses ou pedidos não formulados no recurso originário. Inovação recursal que impede o conhecimento do agravo.
2. A adequação do regime prisional em decorrência da exclusão de uma das condenações constitui matéria de execução penal, cuja apreciação compete ao Juízo da Execução.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.