Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no AREsp 2.545.008

Matéria não suscitada no recurso especial: inovação recursal

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Matéria não suscitada no recurso especial
  • Inovação recursal
  • Fixação do regime competência do juízo da execução penal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. FIXAÇÃO DO REGIME COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.

1. O agravo regimental tem por finalidade impugnar os fundamentos da decisão monocrática e não se presta à introdução de novas teses ou pedidos não formulados no recurso originário. Inovação recursal que impede o conhecimento do agravo.

2. A adequação do regime prisional em decorrência da exclusão de uma das condenações constitui matéria de execução penal, cuja apreciação compete ao Juízo da Execução.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.