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Jurisprudências

TSTAIRR 1000634-19.2023.5.02.0607

Responsabilidade subsidiária: tomadora de serviços

Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomadora de serviços
  • Aplicabilidade da Súmula nº 422, I, desta Corte superior

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Recurso de Revista devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade. 2 . A admissibilidade do Recurso de Revista, dada a sua natureza de recurso extraordinário, exige que a parte recorrente apresente fundamentação objetiva destinada a desconstituir os fundamentos do acórdão atacado. 3. Aplicabilidade da Súmula nº 422, I, desta Corte superior. 4. Carente de fundamentação o Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 5. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de dezembro de 2024. MARCELO LAMEGO PERTENCE Desembargador Convocado

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