TSTAIRR 0010103-25.2024.5.15.0053
Adicional de insalubridade: honorários periciais
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando verificado vício formal, consistente na ausência de prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, a parte transcreveu pequeno trecho do acórdão que não contempla os fundamentos que são essenciais ao prequestionamento das matérias objeto da irresignação (adicional de insalubridade e honorários periciais), o que desautoriza o enfrentamento destas sob o prisma de ofensas a dispositivos de lei e da Constituição da República, bem assim quanto à divergência jurisprudencial, até porque o prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses e também redunda na impossibilidade de alcance do dissenso invocado. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator