TSTAg-AIRR 0011235-14.2015.5.01.0283
Em recuperação judicial: execução
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Em recuperação judicial
- Execução
- A vigência da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Competência da justiça do trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE FIVE STARS DE MACAÉ SERVIÇOS DE PETRÓLEO EIRELI – ME – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No recurso de revista, sob a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pretende a parte a reforma do acórdão regional pelo qual foi negado provimento ao agravo de petição. Entretanto, constata-se que a executada não opôs embargos de declaração contra o acórdão recorrido. Nesse contexto, inviável o processamento do recurso de revista conforme orienta a Súmula 184 do TST. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão recorrido, quanto a mais de um tema, no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE NILLS EDDY HEDSTROM ASKERBO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade que elegeu a irregularidade de representação processual como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição de multa ao agravante de 2% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de FIVE STARS DE MACAÉ SERVIÇOS DE PETRÓLEO EIRELI ¿ ME ¿ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, no mérito, negar-lhe provimento; II ¿ não conhecer do agravo de NILLS EDDY HEDSTROM ASKERBO e impor ao agravante multa de R$ 975,04, correspondente a 2% do valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 1 de abril de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora