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Jurisprudências

TSTAIRR 0000575-52.2025.5.21.0024

Deserção: indeferimento da assistência judiciária gratuita

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Deserção
  • Indeferimento da assistência judiciária gratuita
  • Vício de fundamentação do agravo de instrumento
  • Inobservância da dialeticidade recursal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A decisão do primeiro juízo de admissibilidade está amparada expressamente na ausência de cabimento do recurso de revista, por ter sido interposto em face de decisão monocrática. 2. No agravo de instrumento, contudo, a parte não se insurge de forma específica contra o referido óbice processual e veicula argumentos dissociados do conteúdo decisório, em defesa do preenchimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 3. Nesse contexto, ante o desrespeito à dialeticidade recursal, inadmissível o apelo, a teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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