TSTAg-AIRR 10956-51.2019.5.03.0018
Decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. O agravo constitui recurso autônomo e de fundamentação vinculada, devendo a parte agravante, além de impugnar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de agravo de instrumento, descrever as razões do pedido de reforma, atendendo aos princípios da dialeticidade e da devolutividade, sem o que resta inviável o conhecimento do agravo, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do NCPC e da Súmula 422 desta Corte. No caso, a autora não se insurge, objetivamente, contra os motivos adotados pelo prolator do despacho agravado para denegar seguimento ao seu recurso de agravo de instrumento, a saber: as Súmulas 126 e 333/TST (esta pela harmonização da decisão regional com a OJ-82-SBDI-1/TST e Súmula 362, II, da SBDI-1/TST). Nesse contexto, incidem os óbices do artigo 1.021, § 1º, do NCPC e da Súmula 422 desta Corte. Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Prescrição