Jurisprudências
TSTEDCiv-Emb 0000258-74.2024.5.06.0002
Contradição inexistente
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Contradição inexistente
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. O reconhecimento da transcendência jurídica da matéria não induz, necessariamente, ao conhecimento e provimento do recurso de revista. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator