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Jurisprudências

TSTAIRR 0001092-36.2019.5.20.0011

Execução: multa por embargos de declaração considerados protelatórios

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula 266 e no § 2º do art. 896 da CLT. 2. Esta C. Corte possui entendimento de que a imposição da multa pela oposição de embargos de declaração tidos por protelatórios decorre da aplicação e interpretação de norma infraconstitucional (art. 1.026, § 2º, do CPC), não havendo falar em ofensa ao art. 5º, inciso LV, da Carta Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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