TSTAIRR 0001092-36.2019.5.20.0011
Execução: multa por embargos de declaração considerados protelatórios
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Multa por embargos de declaração considerados protelatórios
- Esta C
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula 266 e no § 2º do art. 896 da CLT. 2. Esta C. Corte possui entendimento de que a imposição da multa pela oposição de embargos de declaração tidos por protelatórios decorre da aplicação e interpretação de norma infraconstitucional (art. 1.026, § 2º, do CPC), não havendo falar em ofensa ao art. 5º, inciso LV, da Carta Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator