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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0020060-23.2023.5.04.0334

Trensurb: diferenças salariais

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Trensurb
  • Diferenças salariais
  • Promoções por antiguidade
  • Ausência de comprovação da extrapolação
  • Pretensão recursal que demanda reexame de fatos e provas
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TRENSURB. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. LIMITAÇÃO FINANCEIRA PREVISTA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCEFS 2014). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXTRAPOLAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de abril de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

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