TSTEDCiv-ROT 0000746-69.2023.5.06.0000
Embargos de declaração
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, depreende-se da transcrição do acórdão, em cotejo com as razões de embargos de declaração, o nítido intento de reanálise das matérias, a partir da alegação de que a aplicação da Súmula 422, I, do TST “não encontra respaldo nas razões recursais”. Ademais, no recurso ordinário examinado, não houve invocação de nulidade por cerceamento de defesa, de modo que inexiste omissão a esse respeito. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 16 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora