TSTAg-AIRR 650-21.2022.5.14.0403
Depósitos do FGTS: prescrição
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Depósitos do FGTS
- Prescrição
- Nulidade do contrato de trabalho reconhecida em processo anterior
- FGTS
- Reserva de Plenário
- Dedução / Abatimento de Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO RECONHECIDA EM PROCESSO ANTERIOR. ADMISSÃO DO EMPREGADO POR ENTE PÚBLICO, APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 362, II, DO TST. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, por meio da qual fora reconhecida a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, da CLT, por estar o acórdão prolatado pelo TRT em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula nº 362, II, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Reserva de Plenário; Dedução / Abatimento de Horas Extras