STJAgRg no AREsp 3.057.459
Falsificação de documento público e falsidade ideológica
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Falsificação de documento público e falsidade ideológica
- Dolo
- Suficiência da prova
- Dosimetria
- Deficiência recursal
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. DOLO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A análise da pretendida absolvição, com base no argumento de insuficiência da prova do dolo delitivo, implicaria necessário reexame fático-probatório, não permitido em recurso especial, conforme entendimento da Súmula n. 7 do STJ.
2. No tocante à dosimetria da pena, a defesa não apontou o dispositivo de lei federal tido por violado nem realizou o necessário cotejo analítico. Além disso, não é cabível o recurso especial fundamentado em violação a enunciado de súmula. Nesses pontos, aplicam-se as disposições estabelecidas na Súmula n. 284 do STF.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.