TSTE-Ag-AIRR 11748-75.2020.5.18.0010
Adesão ao plano de demissão voluntária: quitação integral do contrato de trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adesão ao plano de demissão voluntária
- Quitação integral do contrato de trabalho
- Multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC
- Cabimento
- Exceção da alínea "e" da súmula 353 do TST
- Aplicação automática de multa no âmbito da turma
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS INCABÍVEIS. ART. 896-A, §4.º, DA CLT. Trata-se de agravo interposto contra decisão denegatória de seguimento de embargos proferida por Presidente de Turma com fundamento no art. 896-A, § 4.º, da CLT. Na hipótese, a Turma julgadora negou provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, mantendo a decisão agravada que reconheceu a intranscendência da causa. Ocorre que a SBDI-1, no julgamento do leading case Ag-E-RR- 7-94.2017.5.17.0002, decidiu que é inadmissível a interposição de recurso de embargos contra decisão desta Corte que não reconhece a transcendência. Assim, seguindo a jurisprudência desta Subseção, bem como o comando do art. 896-A, § 4.º, da CLT, são incabíveis os embargos. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. MULTA DO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. CABIMENTO. EXCEÇÃO DA ALÍNEA "E" DA SÚMULA 353 DO TST. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DE MULTA NO ÂMBITO DA TURMA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. 1. Hipótese em que a c. Turma condenou a parte ao pagamento da multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC, por considerar que é consequência do julgamento do agravo declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime. 2. Demonstrada divergência jurisprudencial. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II – RECURSO DE EMBARGOS. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC CABIMENTO. EXCEÇÃO DA ALÍNEA "E" DA SÚMULA 353 DO TST. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DE MULTA NO ÂMBITO DA TURMA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que a c. Turma condenou a parte ao pagamento da multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC, por considerar que é consequência do julgamento do agravo declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime. 2. A mera interposição de agravo pela parte contra a decisão monocrática proferida pelo relator não pode ser considerada manifestamente improcedente exclusivamente em razão da votação unânime, pois é o recurso próprio e legalmente previsto para impugnar tal decisão, imprescindível, inclusive, para interposição de recursos ulteriores. É necessária a evidência, em decisão fundamentada, do manifesto intuito da agravante em protelar o encerramento da demanda, o que não se constata na hipótese. 3. Neste sentido, decidiu esta Subseção no julgamento dos E-Ag-AIRR-763-11.2018.5.13.0025 e E-Ag-AIRR-101425-23.2016.5.01.0013, ambos de relatoria do Exmo. Ministro Aloysio Correa da Veiga, em sessão realizada no dia 09/02/2023. Precedentes. Embargos conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo quanto ao tema "aplicação da multa do art. 1.021 do CPC", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento; por outro lado, negar provimento quanto ao tema "efeitos da adesão ao PDV"; II - conhecer dos Embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir a multa do art. 1.021, §4.º, do CPC aplicada à reclamada pela c. Turma.