TSTAg-AIRR 0101269-48.2019.5.01.0201
Deserção do recurso de revista: seguro garantia
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Seguro garantia
- Apólice vinculada a outro processo
- Impossibilidade de concessão de prazo para regularização
- Irr n.º 271
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DESPROVIMENTO. SEGURO GARANTIA. APÓLICE VINCULADA A OUTRO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO O ART. 3º, V, DO ATO CONJUNTO TST/CSJT/CGJT N.º 1. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IRR N.º 271. DESPROVIMENTO. 1. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão recorrida, que reconheceu que, entre os requisitos para efetiva comprovação da regularidade do seguro garantia, exige-se a apresentação da apólice vinculada ao processo, nos moldes do artigo 3º, V, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT n.º 1, sob pena de deserção do recurso. Agravo conhecido e desprovido. 2. Nos termos do Tema n.º 271 , é incabível a concessão de prazo para regularização do preparo (art. 1.007, § 2º, do CPC) quando configurada a ausência total de garantia válida no prazo recursal. 3. Assim, a decisão agravada, ao manter a deserção do recurso de revista, revela-se em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade conhecer e negar provimento ao agravo.