TSTEDCiv-Ag-AIRR 3526-79.2013.5.12.0027
Repetição de indébito: ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Direito do Trabalho
- Repetição de indébito
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
- Descontos Salariais - Devolução
- Divisor
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Intervalo 15 Minutos Mulher