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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 3526-79.2013.5.12.0027

Repetição de indébito: ausência de comprovação do efetivo prequestionamento

  • Direito do Trabalho
  • Repetição de indébito
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Divisor
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Intervalo 15 Minutos Mulher

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