TSTRR 347-90.2012.5.04.0029
Análise conjunta: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E PELA UNIÃO (PGU) - ANÁLISE CONJUNTA . TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 1.298.647). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA . Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015. Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado aparentemente contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Tema 1.118 de Repercussão Geral (RE 1.298.647), deve ser exercido o juízo de retratação. II – RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E PELA UNIÃO (PGU) - ANÁLISE CONJUNTA . TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 1.298.647). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA . 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recursos de revista conhecidos e providos. III – RECURSOS DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DA UNIÃO (PGU) – TEMAS REMANESCENTES. Diante do provimento dos recursos de revistas para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída aos entes públicos sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, está prejudicada a análise dos recursos de revistas quanto aos temas remanescentes. Análise prejudicada.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, exercer o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em face da tese jurídica firmada pelo STF no Tema 1.118 de Repercussão Geral; II) por unanimidade, conhecer dos recursos de revista, por violação do art. 71, § 1º da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhes provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída aos entes públicos sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada. Prejudicada a análise dos recursos de revistas quanto aos temas remanescentes.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Ente Público; Honorários na Justiça do Trabalho