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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000994-47.2020.5.02.0028

Argumentação recursal fundada na validade da norma coletiva firmada entre a reclamada e o sindicato reclamante

  • Direito do Trabalho
  • Matéria não tratada no recurso de revista e no agravo de instrumento
  • Inovação recursal
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL FUNDADA NA VALIDADE DA NORMA COLETIVA FIRMADA ENTRE A RECLAMADA E O SINDICATO RECLAMANTE. MATÉRIA NÃO TRATADA NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Diante dos princípios processuais da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal, a análise do agravo interno se limita aos temas trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento e renovados. 2. No caso, a reclamada, nas razões do agravo, invocando o Tema 1046 de repercussão geral do STF, trata da validade da norma coletiva firmada entre a reclamada e o sindicato reclamante. Contudo, a referida matéria não foi objeto do recurso de revista e do agravo de instrumento e tampouco foi apreciada pelo Tribunal Regional, que não conheceu do recurso ordinário da reclamada por deserto . 3. Inviável, portanto, o exame do presente apelo, ante a evidente inovação recursal. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Cerceamento de Defesa

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