STJAgRg no AREsp 2.613.586
Estelionato: absolvição
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estelionato
- Absolvição
- Insuficiência da prova
- Dosimetria
- Ausência de indicação do dispositivo de lei federal tido por violado
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A análise da pretensão de absolvição por insuficiência da prova implicaria revolvimento fático-probatório, procedimento vedado, em recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ.
2. O acórdão recorrido destacou que "a ré era habituada a praticar golpes, tanto que registra outras condenações pela prática de delito semelhante, não sendo minimamente crível assumir que a vítima tenha lhe emprestado dinheiro a juros abusivos [...] o que afasta a alegação de que se trata de mero caso de insolvência civil e impossibilita o reconhecimento de erro sobre a ilicitude do fato" (fl. 379). A modificação dessas premissas implicaria o inviável revolvimento de fatos e provas.
3. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de fundamentação vinculada e com devolutividade limitada. É pressuposto dessa forma de impugnação a correta indicação do dispositivo legal tido por violado. A principal finalidade do recurso especial é uniformizar a interpretação da lei federal (interesse coletivo), o direito da parte é indireto, motivo pelo qual se exige a correta indicação do dispositivo legal e a demonstração analítica da violação cometida pelo acórdão recorrido.
4. No caso, a agravante não indicou o artigo - ou artigos - de lei federal tido por violado pertinente à pretendida revisão da pena-base e do reconhecimento de atenuantes. Nesses casos, aplica-se o disposto na Súmula n. 284 do STF.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.