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Jurisprudências

STFRcl 78.478 AgR

Aplicação de norma coletiva: alegação de violação ao tema 1046

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito do Trabalho
  • Aplicação de norma coletiva
  • Alegação de violação ao tema 1046
  • Julgado inexistente quando da prolação do acórdão reclamado

Ementa

direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Reclamação constitucional. Aplicação de norma coletiva. Alegação de violação ao tema 1046 - rg. Julgado inexistente quando da prolação do acórdão reclamado. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que supostamente teria violado o assentado no Tema 1046 - RG.

2. Decisão monocrática negou seguimento à reclamação em virtude de o acórdão reclamado ser anterior ao reconhecimento da repercussão geral e do julgamento do paradigma invocado.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível apreciar a suposta violação ao Tema 1046 - RG constante de acórdão reclamado proferido em data anterior ao julgamento do paradigma pelo Supremo Tribunal Federal.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência desta Corte entende ser inviável o manejo de reclamação constitucional para preservar a autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal posterior ao ato reclamado, na medida em que não há como conceber o descumprimento de um paradigma vinculante quando inexistente. Precedentes (Rcl 55366 ED e Rcl 67821 AgR).

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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