TSTAIRR 1000182-11.2016.5.02.0718
Execução: desconsideração inversa da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração inversa da personalidade jurídica
- Prosseguimento da execução contra o sócio
- Vício de Citação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO. O exame da controvérsia relativa à desconsideração inversa da personalidade jurídica e consequente responsabilização do sócio não se exaure na análise das disposições da Constituição Federal, sendo necessário o exame da legislação infraconstitucional, notadamente dos artigos 28, § 2º, da Lei nº 8.078/90 e 50 do Código Civil. Nesse contexto, eventual violação a dispositivo constitucional não se daria de maneira direta e literal, mas apenas de forma reflexa ou indireta, o que desatende o disposto no artigo 896, § 2.º, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Vício de Citação