TSTAIRR 0100678-04.2019.5.01.0002
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento para o sócio
- Aplicação da teoria menor no caso concreto
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO PARA O SÓCIO. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR NO CASO CONCRETO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Isso porque o trecho reproduzido nas razões do recurso de revista para efeito de comprovação do prequestionamento e atendimento à exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT não corresponde a excerto do acórdão de fls. 422/428, no qual o TRT analisou as matérias recorridas. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 26 de agosto de 2025.. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora