TSTAg-AIRR 372-13.2015.5.05.0016
Base de cálculo do FGTS: matéria não veiculada no recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo do FGTS
- Matéria não veiculada no recurso de revista
- FGTS
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. MATÉRIA NÃO VEICULADA NO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A questão relativa à base de cálculo do FGTS, articulada no agravo interno, configura inovação recursal, porquanto não foi suscitada no recurso de revista e muito menos no agravo de instrumento, cuja insurgência estava restrita à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, equiparação da executada à Fazenda Pública e multa por embargos de declaração reputados protelatórios, matérias sequer devolvidas no agravo interno. 2. Insuscetível, portanto, a apreciação neste momento processual, de conteúdo inovatório. 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, impõe-se a aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do apelo, condenar a agravante a pagar ao exequente multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, da CPC.
Indexação
FGTS; Negativa de Prestação Jurisdicional