TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000068-26.2019.5.02.0473
Óbice processual: prejuízo ao exame do mérito e da transcendência do recurso
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Óbice processual
- Prejuízo ao exame do mérito e da transcendência do recurso
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUÍZO AO EXAME DO MÉRITO E DA TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO. 1. O óbice processual aplicado não se referiu à falta de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, mas à falta de indicação de descumprimento de norma constitucional, única hipótese de viabilização de recurso de revista na fase de execução. 2. Por outro lado, a existência de óbice processual prejudica a análise do mérito recursal, incluído o exame da sua transcendência. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator