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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001521-06.2022.5.02.0003

O interesse em recorrer pressupõe uma decisão desfavorável à parte de acordo com o art. 996, caput , do CPC

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –SEXTA PARTE –ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO –AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O interesse em recorrer pressupõe uma decisão desfavorável à parte de acordo com o art. 996, caput , do CPC. 2. O E. TRT indeferiu o pedido de " reflexos em ‘ratificações e demais verbas incorporadas nos vencimentos " (fl. 136) 3. O Estado não possui interesse recursal, tendo em vista que foi vencedor na matéria trazida no Agravo. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Sexta Parte

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