TSTAg-AIRR 1001521-06.2022.5.02.0003
O interesse em recorrer pressupõe uma decisão desfavorável à parte de acordo com o art. 996, caput , do CPC
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Sexta Parte
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –SEXTA PARTE –ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO –AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O interesse em recorrer pressupõe uma decisão desfavorável à parte de acordo com o art. 996, caput , do CPC. 2. O E. TRT indeferiu o pedido de " reflexos em ‘ratificações e demais verbas incorporadas nos vencimentos " (fl. 136) 3. O Estado não possui interesse recursal, tendo em vista que foi vencedor na matéria trazida no Agravo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Sexta Parte