TSTAg-AIRR 117-87.2022.5.11.0551
Inobservância do intervalo para recuperação térmica
- Direito do Trabalho
- Inobservância do intervalo para recuperação térmica
- Quadro 1 do anexo 3 da nr 15 da portaria 3.214/1978
- Possibilidade de cumulação com adicional de insalubridade
- A Eg
- Julgados
- Ausente o prequestionamento, na forma da Súmula nº 297/TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/1978 - PAGAMENTO DE HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO TEMA 161 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A Eg. Corte Regional decidiu em sintonia com o precedente vinculante firmado pelo Eg. Tribunal Superior do Trabalho que, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos nº RRAg - 0000318-26.2023.5.23.0126 (Tema 161 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos) na sessão do dia 30/6/2025, firmou a tese de que " A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente ". 2. Ressalto que a cumulação do adicional de insalubridade com o pagamento das horas extras decorrentes da supressão das pausas para recuperação térmica não configura " bis in idem ", visto que a exposição contínua ao agente insalubre não é elidida pelas pausas. Julgados. 3. A Corte a quo não se manifestou em relação à renda da parte Reclamante a fim de cumprir os requisitos da concessão à justiça gratuita. Ausente o prequestionamento, na forma da Súmula nº 297/TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade