TSTAg-AIRR 0101037-15.2023.5.01.0001
Transcrição da parte dispositiva do acórdão regional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Transcrição da parte dispositiva do acórdão regional
- Inobservância do artigo 896, §1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A mera transcrição do dispositivo do acórdão regional não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, I, da CLT, da CLT. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.