TSTAg-AIRR 1510-87.2019.5.05.0561
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Reserva de Plenário
- Enquadramento Sindical
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento a Súmula 422, I, do TST. Limita-se, pois, a suscitar que a existência de tese de repercussão geral, fixada pelo STF, é suficiente para a superação do óbice processual e avanço na análise do tema central. Ademais, repete as razões consignadas no recurso de revista, quanto ao tema epigrafado. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reserva de Plenário; Enquadramento Sindical; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Ônus da Prova