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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1510-87.2019.5.05.0561

Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Reserva de Plenário
  • Enquadramento Sindical
  • Ente Público
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento a Súmula 422, I, do TST. Limita-se, pois, a suscitar que a existência de tese de repercussão geral, fixada pelo STF, é suficiente para a superação do óbice processual e avanço na análise do tema central. Ademais, repete as razões consignadas no recurso de revista, quanto ao tema epigrafado. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reserva de Plenário; Enquadramento Sindical; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Ônus da Prova

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