TSTEDCiv-AIRR 0100814-43.2023.5.01.0266
Ausência de comprovação da qualidade de entidade filantrópica
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Ausência de comprovação da qualidade de entidade filantrópica
- Diferenças de FGTS
- Acordo de parcelamento de depósitos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. DIFERENÇAS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO DE DEPÓSITOS. TEMA Nº 141 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 8 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora