TSTAg-RR 1001419-06.2018.5.02.0720
Erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Erro grosseiro
- Adicional de Periculosidade
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA DO TST. ERRO GROSSEIRO. Dentro da sistemática recursal trabalhista, após a publicação do acórdão de Turma, as hipóteses de impugnação restringem-se, em regra, à oposição de embargos de declaração, quando presentes os respectivos pressupostos, e, em situações específicas e fundamentadas, à interposição de embargos à Subseção de Dissídios Individuais, nos moldes do artigo 894 da CLT. Assim, o agravo interno revela-se manifestamente inadequado como meio de impugnação de decisões tomadas pelo órgão colegiado, pois não está entre os recursos previstos no rol taxativo da legislação processual para tais hipóteses. A interposição de agravo interno contra acórdão de Turma do TST configura erro grosseiro, já que representa a utilização de recurso flagrantemente incabível e em total desacordo com a ordem jurídica vigente. Tal prática atenta contra os princípios da taxatividade dos recursos, da segurança jurídica e da eficiência processual, ao passo que acarreta a indevida perpetuação da lide e o uso inadequado da via recursal. Aplica-se a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertido à parte contrária. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertido à parte contrária, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários Periciais