TSTEDCiv-Ag-E-RR 206-03.2016.5.11.0008
Horas extras: trabalhador portuário avulso
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Horas extras
- Trabalhador portuário avulso
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Alegação inovatória em agravo
- Omissão não configurada
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONTRARIEDADE AO TEMA 1046. ALEGAÇÃO INOVATÓRIA EM AGRAVO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A considerar que nos embargos a parte alegou exclusivamente divergência jurisprudencial com julgado deste Tribunal, sem formular pedido de reforma do acórdão turmário a partir da tese firmada no Tema 1046, a alegação apresentada de forma inovatória nas razões do agravo inviabiliza o exame da admissibilidade dos embargos sob esse viés. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Portuário