TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100579-35.2021.5.01.0561
Financiário: equiparação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Financiário
- Equiparação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – FINANCIÁRIO. EQUIPARAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator