TSTAg-AIRR 0000238-97.2023.5.09.0014
Execução: coisa julgada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Coisa julgada
- Horas extras
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. Havendo necessidade de interpretação do título executivo judicial, não se há de falar em violação direta e literal do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal a autorizar o conhecimento do recurso de revista. Aplicação, por analogia, do entendimento consignado na Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 deste Tribunal Superior. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de março de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator