TSTAg-RRAg 1000725-03.2021.5.02.0471
Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquido inflamável
- Prédio vertical
- Tanques plásticos
- Honorários Advocatícios
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO VERTICAL. TANQUES PLÁSTICOS. OJ Nº 385 DA SBDI-1 Na decisão monocrática reconheceu-se a transcendência da matéria e deu-se provimento ao recurso de revista da reclamante. Nas razões do agravo, a reclamante afirma que na decisão monocrática reconheceu-se o direito da parte ao adicional de periculosidade, sem, contudo, incluir na condenação o pagamento dos reflexos no aviso prévio, bem como que constou limitação no período da condenação após a determinação de pagamento pelo período imprescrito (erro material). Deve ser complementado o mérito do recurso de revista provido para fazer constar que a condenação também incluiu o pagamento de reflexos no aviso prévio, bem como corrigir erro material e excluir a expressão " até 2 de outubro de 2015 ", do item II, da conclusão do julgado. Agravo provido para complementar o mérito do recurso de revista provido, bem como corrigir o erro material, nos termos da fundamentação assentada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo para complementar mérito do recurso de revista provido e fazer constar que a condenação também incluiu o pagamento de reflexos no aviso prévio, bem como corrigir erro material e excluir a expressão "até 2 de outubro de 2015", do item II, da conclusão do julgado.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança