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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000725-03.2021.5.02.0471

Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Adicional de periculosidade
  • Armazenamento de líquido inflamável
  • Prédio vertical
  • Tanques plásticos
  • Honorários Advocatícios
  • Cargo de Confiança

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO VERTICAL. TANQUES PLÁSTICOS. OJ Nº 385 DA SBDI-1 Na decisão monocrática reconheceu-se a transcendência da matéria e deu-se provimento ao recurso de revista da reclamante. Nas razões do agravo, a reclamante afirma que na decisão monocrática reconheceu-se o direito da parte ao adicional de periculosidade, sem, contudo, incluir na condenação o pagamento dos reflexos no aviso prévio, bem como que constou limitação no período da condenação após a determinação de pagamento pelo período imprescrito (erro material). Deve ser complementado o mérito do recurso de revista provido para fazer constar que a condenação também incluiu o pagamento de reflexos no aviso prévio, bem como corrigir erro material e excluir a expressão " até 2 de outubro de 2015 ", do item II, da conclusão do julgado. Agravo provido para complementar o mérito do recurso de revista provido, bem como corrigir o erro material, nos termos da fundamentação assentada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo para complementar mérito do recurso de revista provido e fazer constar que a condenação também incluiu o pagamento de reflexos no aviso prévio, bem como corrigir erro material e excluir a expressão "até 2 de outubro de 2015", do item II, da conclusão do julgado.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança

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