TSTEDCiv-RR 703-34.2020.5.09.0654
Inexistência de omissão: o recurso de embargos de declaração não se presta a uma modificação substancial da decisão, de forma direta
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inexistência de omissão
- Honorários sucumbenciais
- Percentual fixado
- Prescrição bienal
- Sem vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT a sanar
- Prescrição
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO SINDIPETRO PR/SC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. O recurso de embargos de declaração não se presta a uma modificação substancial da decisão, de forma direta. É necessário que a parte aponte um dos vícios enumerados no art. 897-A da CLT ou no art. 1.022 do CPC. Inexistindo quaisquer dos vícios não há de ser acolhida pretensão aclaratória. Embargos de Declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PETROBRAS S.A. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO. Constata-se que não houve omissão no acórdão embargado uma vez que o Colegiado determinou o percentual que considerou proporcional ao trabalho dos representantes processuais, especificou a base de cálculo para se chegar ao valor dos honorários sucumbenciais e revelou o fundamento de sua decisão ao se referir ao item III da Súmula nº 219 do TST. Dessa forma, não há vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, devendo a parte manifestar seu inconformismo a respeito da decisão proferida em recurso próprio. Embargos de Declaração rejeitados. PRESCRIÇÃO BIENAL. Verifica-se que a Embargante tenta desconstituir decisão que lhe foi desfavorável, e não sanar irregularidade, uma vez que inexistente. Destaca-se que o requerimento para que o Colegiado se manifeste explicitamente sobre determinada matéria para que seja configurado o prequestionamento pressupõe a existência de omissão na decisão embargada, nos termos da Súmula nº 297 do TST, o que de fato não ocorre nos presentes autos. Assinala-se, ainda, que o vício que a Embargante entende haver no acórdão somente poderia caracterizar error in judicando , passível de modificação apenas por recurso próprio. Sem vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT a sanar. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração opostos pelas partes demandantes.
Indexação
Prescrição