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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 1000448-03.2024.5.02.0464

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contrato de transporte
  • Natureza comercial
  • Ausência de terceirização de serviços
  • Inaplicabilidade da súmula nº 331 do TST

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA nº 331 DO TST. TEMA 59 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verificando-se que a tese adotada na decisão agravada mostra aparente dissonância àquela firmada no Tema 59 da Tabela de IRR do TST, impõe-se o provimento do agravo interposto pelo segundo reclamado para prosseguir no exame do agravo de instrumento, pois, em exame mais detido, verifica-se equívoco na decisão agravada quanto à incidência da Súmula nº 331, IV, do TST. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. TEMA 59 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, considerando que o segundo reclamado logrou demonstrar a configuração de possível má aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. TEMA 59 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior, no julgamento do Tema 59 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a tese de que “A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços”. Logo, merece reforma o acórdão regional, que manteve a responsabilidade subsidiária atribuída ao segundo reclamado, com amparo no item IV da Súmula nº 331 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e c) conhecer do recurso de revista, por má aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e excluir a responsabilidade subsidiária atribuída ao segundo reclamado, Grupo Casas Bahia S.A. Brasília, 24 de junho de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator

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