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Jurisprudências

TSTEDCiv-ED-AR 15304-58.2016.5.00.0000

Complemento da rmnr: não cabe a este Colegiado, portanto, o exame imediato da pretensão, em sede de ação rescisória

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPLEMENTO DA RMNR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. Constatada a existência de pedido formulado na petição inicial e não enfrentado no acórdão embargado (devolução das parcelas pagas), impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios para correção das omissões. Ocorre que, conforme entendimento consolidado nesta Subseção, a ação de repetição de indébito é o meio processual adequado para postular a devolução de valores pagos em decorrência da condenação que foi objeto do corte rescisório. Não cabe a este Colegiado, portanto, o exame imediato da pretensão, em sede de ação rescisória. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial aos embargos declaratórios, para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Liminar; Decisão Rescindenda

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