TSTAIRR 24031-30.2013.5.24.0004
Confissão: pagamento de vantagens
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Confissão
- Pagamento de vantagens
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Terceirização
- Isonomia salarial
- Vantagens previstas em norma coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONFISSÃO. PAGAMENTO DE VANTAGENS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . No caso, não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, quanto ao tema, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. 2. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. VANTAGENS PREVISTAS EM NORMA COLETIVA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958252. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF n° 324 e do RE n° 958252, em sede de repercussão geral (Tema nº 725), concluiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Na ocasião, restou aprovada a tese de repercussão geral de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" , aplicável de imediato às causas pendentes de julgamento. 3. HORAS EXTRAS. ASSISTENTE TÉCNICO. ENQUADRAMENTO NA JORNADA DE TRABALHO DE TELEATENDIMENTO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, nos termos da Súmula nº 126 do TST, consignou que a reclamante, embora tenha feito uso do computador, do telefone, do " headsete " e ter dado suporte aos funcionários da reclamada que executavam trabalhos externos, não demonstrou que o uso de computador e de telefone em sua atividade lhe exigia constantes operações de chamadas, de forma ininterrupta, concluindo, assim, que a autora exercia função diferente da de " telemarketing ", afastando a aplicação do disposto no item 5.3 do Anexo II da NR-17 do MTE, e do enquadramento disposto no art. 227 da CLT. Nesse contexto, a decisão recorrida não viola o art. 227 da CLT. 4. DANOS MORAIS. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal a quo registrou que o pedido de indenização embasado pelo " deferimento do pedido de horas extras decorrentes do intervalo do art. 384 da CLT não caracteriza dano de ordem moral, por si só ", ressaltando que a conduta ilícita detectada não tem o condão de agredir valores morais da reclamante, bem como ausente a comprovação de atingimento de algum bem imaterial da autora a ensejar a devida reparação. No caso vertente, embora seja incontroversa a realização das horas extras diante da não fruição do intervalo do art. 384 da CLT, não é possível extrair do decisum tamanha repercussão do ilícito na esfera extrapatrimonial da trabalhadora a ensejar a reparação pelo dano moral. Precedentes da SDI-1 do TST. Óbice da Súmula n° 333 do TST. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Sendo observados detidamente os critérios necessários à fixação do percentual, em conformidade com a legislação de regência da matéria, descabe cogitar de majoração do percentual fixado a título de honorários. Com efeito, esta Corte Superior tem adotado o entendimento de que a revisão, em sede extraordinária, do percentual estabelecido deve se limitar a situações excepcionais, quando não observados os parâmetros legais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, situação não identificada no caso concreto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assédio Moral; Horas Extras; Reajuste Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Adicional de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização