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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 20633-85.2017.5.04.0006

Dispensa discriminatória: omissão caracterizada

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa discriminatória
  • Omissão caracterizada
  • Omissão não caracterizada
  • Atos Discriminatórios
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE DEMISSÃO DE EMPREGADO VINCULADO AO TEMPO DE SERVIÇO E/OU QUESTÃO ETÁRIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. OMISSÃO CARACTERIZADA. Embargos de declaração providos para sanar omissão, prestar os esclarecimentos necessários, conferindo efeito modificativo ao julgado e determinar que seja retificado o dispositivo do acórdão embargado, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMADA DEMISSÃO DE EMPREGADO VINCULADO AO TEMPO DE SERVIÇO E/OU QUESTÃO ETÁRIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, dar-lhes provimento para, saneando o equívoco cometido no julgado, retificar o dispositivo da decisão embargada, nos termos da fundamentação; e II - conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Dispensa Discriminatória; Atos Discriminatórios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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