TSTEDCiv-RRAg 20633-85.2017.5.04.0006
Dispensa discriminatória: omissão caracterizada
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Omissão caracterizada
- Omissão não caracterizada
- Atos Discriminatórios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE DEMISSÃO DE EMPREGADO VINCULADO AO TEMPO DE SERVIÇO E/OU QUESTÃO ETÁRIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. OMISSÃO CARACTERIZADA. Embargos de declaração providos para sanar omissão, prestar os esclarecimentos necessários, conferindo efeito modificativo ao julgado e determinar que seja retificado o dispositivo do acórdão embargado, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMADA DEMISSÃO DE EMPREGADO VINCULADO AO TEMPO DE SERVIÇO E/OU QUESTÃO ETÁRIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, dar-lhes provimento para, saneando o equívoco cometido no julgado, retificar o dispositivo da decisão embargada, nos termos da fundamentação; e II - conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Atos Discriminatórios; Negativa de Prestação Jurisdicional