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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011371-86.2023.5.15.0106

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Demanda submetida ao rito ordinário
  • Impossibilidade
  • Adicional de periculosidade
  • Motorista de caminhão
  • Abastecimento do veículo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. DEMANDA SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela ré. 2. A questão em discussão refere-se à limitação da condenação aos valores apontados na exordial após a nova redação do artigo 840, § 1º, da CLT, a partir da vigência da Lei n. 13.467/2017. 3. O TST aprovou a Instrução Normativa n. 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". 4. Esta Primeira Turma firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 5. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser "certo, determinado e com indicação de valor", não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ABASTECIMENTO DO VEÍCULO. PARCELA DEVIDA. APLICAÇÃO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 82). 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 24/3/2025, no julgamento do Tema Repetitivo 82 (RRAg - 0020213-03.2023.5.04.0772), firmou entendimento de que “Os empregados motoristas e outros que utilizem ou exerçam atividades em veículo automotor não têm direito ao adicional de periculosidade quando apenas acompanham o abastecimento realizado por terceiro, sem contato direto com o combustível”. 2. No caso, o TRT consignou expressamente que, “comprovado que os motoristas, caso do reclamante, auxiliavam o frentista/comboista realizando o abastecimento, resta caracterizada a periculosidade, não havendo que se falar em contato eventual, fortuito ou por tempo extremamente reduzido, mas sim, exposição permanente (Súmula 364, I/TST), uma vez que tal procedimento era realizado diariamente, pelo tempo médio de 15h20.” 3. Logo, a condenação da ré ao pagamento do adicional de periculosidade, considerando que o autor ajudava a abastecer o veículo de trabalho, está com consonância com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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