TSTAg-AIRR 0011000-27.2024.5.03.0105
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Equiparação salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, verifica-se que o juízo a quo denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada quanto ao tema “diferenças salariais – equiparação salarial” em razão da incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, bem como asseverou que “Quanto à alegação de que não foi reconhecida a plena aplicação da negociação coletiva, inexiste violação ao art. 7º, XXVI, ou ao art. 8º, III, da CR/88, nem houve conflito com o julgamento do ARE 1.121.633/GO - Tema 1046, na medida em que não se negou validade às normas coletivas”. Contudo, a parte agravante não impugna os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada pela decisão agravada. Note-se que a parte agravante não tece uma linha sequer sobre a aplicação da Súmula 126 do TST como óbice ao processamento do recurso de revista. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora