TSTAg-AIRR 101003-07.2020.5.01.0531
Rito sumaríssimo: nulidade por julgamento extra petita
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade por julgamento extra petita
- Há julgados do Eg
- TST, inclusive da C
- Justa Causa / Falta Grave
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA – INOCORRÊNCIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O caput e o § 2º do art. 322 do CPC dispõem que " o pedido deve ser certo" e que " a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé " (destaquei). 2. Há julgados do Eg. TST, inclusive da C. 4ª Turma, no sentido de que inocorre julgamento extra petita quando a decisão judicial decorre da interpretação lógico-sistemática do conjunto da postulação, pois incumbe ao magistrado a subsunção dos fatos à norma jurídica com base no brocardo iura novit curia . 3. Na hipótese, não há julgamento extra petita , pois o Reclamante indicou expressamente os fatos que fundamentam a pretensão (a inverdade dos motivos da justa causa) e os pedidos que decorrem da invalidação da dispensa motivada e, consequentemente, da conversão em dispensa imotivada (aviso prévio indenizado e indenização de 40% do FGTS). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita